A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 11 de 31 de dezembro de 2021;CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, especificadamente quanto a continuidade dos serviços de educação no âmbito do município de Açailândia; CONSIDERANDO, a necessidade de manter o funcionamento das unidades escolares e o atendimento aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído a comissão temporária de fiscalização do
cumprimento da ordem judicial proferida nos autos do processo nº 0802861-
04.2022.8.10.0000, que tem por objeto a declaração judicial de ilegalidade no ato consubstanciado na deflagração de greve.
Art. 2°. A comissão temporária de fiscalização do cumprimento da ordem Judicial será composta pelos seguintes membros.
Anniely Alves Marchesini. Josélia Oliveira.
Djara Vasconcelos Soares.
Lucas Rangell Carvalho de Jesus.
Cláudio Alves da Silva. Mauro Viana dos Santos.
Janaina Furtado de Mendonça.
Tatiana Araújo de Carvalho.
Art. 3º. A comissão temporária ora criada, deverá apurar por meio de visitas presenciais nas unidades municipais de ensino a presença ou não do professor em sala de aula.
Art. 4º. A comissão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5º. Ao final dos trabalhos, deverão os membros da comissão produzir um relatório circunstanciado sobre eventuais ausências de professores em sala de aula para fins de abertura de processo administrativo disciplinar-PAD, visando assim eventuais aplicação de penalidades.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Açailândia, 17 de março de 2022.
KARLA JANYS LIMA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação Portaria n°004/2021-GAB