PREFEITO ALUÍSIO DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 29 DE JULHO.
Na edição desta terça-feira, 26 de julho, do Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Aluísio Sousa decretou ponto facultativo na sexta-feira, 29 de julho, em virtude do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil, celebrado na quinta-feira, 28 de julho, no município.
Ainda conforme os decretos, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta.
Confira o teor dos decretos:
DECRETO MUNICIPAL N° 123, DE 26 DE JULHO DE 2022.
“Decreta ponto facultativo o dia 29 de julho do ano de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 29/07/2022 (sexta-feira), dia posterior ao feriado estadual do dia 28 de julho, data magna do Estado, onde se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único.
Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitação, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
Prefeitura de Açailândia – Compromisso com Você.
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